

MATRIMÔNIO

Quem pode se casar na Paróquia de São Lucas?
Os cânones da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil (IEAB) definem o matrimônio cristão como um pacto solene e público de união espiritual e física entre duas pessoas, na presença de Deus, celebrado diante da comunidade de fé, por consentimento mútuo e íntimo, com a intenção de que seja por toda a vida.
É exigido que ao menos uma das partes seja um(a) cristão(a) batizado(a), que a cerimônia tenha ao menos duas testemunhas e que o casamento esteja de acordo com a legislação civil vigente.
Membros da paróquia, tanto comungantes quanto em plena comunhão apenas precisam entrar em contato com um(a) dos(as) párocos(as) para obter permissão do(a) reitor(a) e planejar seu casamento.
Casais que ainda não são membros da paróquia também são convidados a inquirir sobre o matrimônio nesta igreja, mas deverão obter permissão do(a) reitor(a) e da junta paroquial e seguir um plano de atividades. O primeiro passo para não membros é agendar uma entrevista para expor suas expectativas, bem como trazer documentação que comprove que ao menos um dos dois foi submetido ao Batismo cristão (em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo).
Que preparação é requerida?
Na nossa paróquia, entendemos que, ao chegar ao matrimônio, pelo menos uma das pessoas que formam o casal deverá ser membro comungante desta igreja. Assim, as pessoas que já são membros da igreja devem apenas continuar frequentando regularmente os ofícios. Já para aquelas que não eram membros no início do processo, exige-se a frequência aos ofícios dominicais de, pelo menos, um dos nubentes.
Todos os casais também devem passar por uma preparação junto ao clero e, se for o caso, com profissionais da área de psicologia. As palestras conduzidas pelo clero são de caráter pastoral, versando sobre a doutrina cristã do casamento e da família, sobre o Oficio do Santo Matrimônio e sobre a importância do ministério da Igreja para a saúde da vida conjugal.
A Paróquia de São Lucas realiza o casamento de pessoas divorciadas?
A IEAB permite o casamento de pessoas divorciadas por entender que Deus se compadece de quem sofreu numa primeira união e quer reconstruir sua vida com um(a) novo(a) cônjuge em amor e obediência aos princípios cristãos.
O matrimônio de pessoas divorciadas necessita de consentimento expresso do(a) bispo(a) diocesano(a). Assim, como parte da preparação para o casamento, o clero perguntará sobre casamentos anteriores e sobre as circunstâncias que levaram ao divórcio. Se as respostas forem consideradas satisfatórias, dando a entender que a nova união terá um potencial de perdurar para a vida toda, a permissão episcopal será requisitada.
A Paróquia da São Lucas realiza o casamento de pessoas do mesmo sexo?
Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Essa ação tornou plenamente legal o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.
Em 2018, o Sínodo-Geral da IEAB emendou seus cânones abrindo a possibilidade de oferecer o Santo Matrimônio a casais homoafetivos. Assim, solicitamos que todos os casais façam contato diretamente conosco para discutir questões pertinentes ao seu matrimônio.
E o casamento civil?
Preferencialmente, solicita-se que os nubentes realizem o casamento civil, em cartório, antes de virem ao altar contrair matrimônio. Entendemos que não cabe ao clero desta paróquia realizar a função de agentes do Estado, justamente porque o casamento civil e a bênção matrimonial são situações de caráter filosófico e teológico distintos. Isso também livra a paróquia da burocracia envolvida no caso de casamento religioso com efeito civil. Entretanto, podemos viabilizar o casamento religioso com efeito civil a depender de circunstâncias específicas.
O planejamento da cerimônia
Há, geralmente, dois tipos de cerimônias de casamento. A primeira, e preferível, é a Missa Nupcial, em que o Ofício do Matrimônio continua com a celebração da Santa Eucaristia. O contexto de Comunhão na presença do Cristo Sacramental sempre foi o padrão principal de Matrimônio cristão ao longo dos séculos. Contudo, para casos em que os nubentes entendem que poderá haver resistência à Comunhão por parte de parentes e amigos próximos, há também a opção do Ofício do Santo Matrimônio puro e simples. Em ambos os casos, há processional, leituras bíblicas, orações, uma homilia, troca de alianças e votos, e a bênção nupcial propriamente dita.
Tornou-se comum, ultimamente, realizar uma versão do Ofício do Santo Matrimônio no qual a pessoa que preside oferece apenas ao casal a Comunhão do Sacramento reservado. Nesta paróquia, entendemos que esse ato se opõe, liturgicamente, aos motivos pelos quais o Sacramento deve ser reservado, que são o atendimento aos enfermos e pessoas ausentes. Além disso, notamos ser injusto oferecer a Comunhão a apenas duas pessoas, em meio a tantas outras que anseiam por receber Jesus no Santíssimo Sacramento.
Casamentos podem ser regularmente agendados durante praticamente todo o ano. Durante a Quaresma e o Advento, por serem quadras penitenciais, só haverá matrimônios sob situações extremamente necessárias. Segundo a melhor tradição da Igreja, não são realizados casamentos durante a Semana Santa.
Preferencialmente, o casamento deverá ocorrer no templo da paróquia. Antes de programar a cerimônia para outro local, os nubentes devem obter autorização do(a) reitor(a), a qual será concedida se houver alguma razão que a justifique.
Decoração e música
Todos os arranjos musicais poderão ser conduzidos com um dos músicos da paróquia, que poderá assistir os nubentes na escolha de hinos adequados a uma cerimônia cristã. Caso se queira utilizar o serviço de músicos externos, será preciso planejar com antecedência um lugar adequado onde poderão ficar, bem como uma seleção musical que não fira os princípios do sacramento que ali será celebrado.
As flores e os objetos de decoração não devem ser vistos como enfeites, e sim como ofertas a Deus em gratidão pelo casamento de duas pessoas. Nosso entender é que cerimônia alguma deverá ter um requinte de decoração maior que a primeira Eucaristia da Páscoa, ato central do ano cristão. Além disso, a extravagância da decoração com flores não combina com o espírito humilde do Cristo. É desencorajado o uso de passadeiras nos bancos, bem como “candelabros de união” e outros apetrechos litúrgicos que não estão previstos no rito. Solicita-se aos(às) cerimonialistas (se houver) que entrem em contato com o clero e com o Sodalício do Altar com antecedência.
Fotografia e filmagem são permitidas no templo, contanto que o pessoal das equipes envolvidas guarde a devida reverência ao cruzar o santuário. Como o templo é um lugar santo, não cabe a outras pessoas tratá-lo como um salão de festas. Assim, para manter a dignidade e a espiritualidade da cerimônia, pedimos que o pessoal do audiovisual guarde a devida discrição, sem excessos no uso de flash e holofotes, a não ser que as condições de iluminação no dia sejam realmente precárias.
Custos
Na nossa paróquia, não cobramos uma taxa fixa, por entendermos que o sacramento não pode ser vendido. Entretanto, toda cerimônia envolve custos de pessoal, energia elétrica, água, limpeza e outras despesas. A tesouraria da igreja possui uma tabela atualizada com os valores sugeridos. Ressaltamos que, em caso de casais que comprovem hipossuficiência, a paróquia arcará com prazer com todos esses custos, como se espera de uma igreja cristã.
Sugerimos aos nubentes uma oferta de gratidão, que é plenamente opcional. Essa oferta poderá ser em dinheiro, mas também através da doação de algum item litúrgico, ou restauração de peças sacras de nosso templo. Todos esses detalhes poderão ser discutidos com o clero quando da preparação para o Sagrado Matrimônio.